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O triângulo responsável pela tomada de decisõesA União Europeia é mais do que uma confederação de Estados, mas não é um Estado federal. Na realidade, constitui um novo tipo de estrutura que não se insere em nenhuma categoria jurídica clássica. O seu sistema político é historicamente único e tem vindo a evoluir constantemente há mais de 50 anos. Os Tratados (ou seja, o chamado "direito primário") estão na origem de um vasto corpo de "direito derivado", que tem incidência directa na vida quotidiana dos cidadãos da UE. O direito derivado consiste, principalmente, em regulamentos, directivas e recomendações adoptados pelas instituições comunitárias. Esta legislação, tal como as políticas da União em geral, é o resultado de decisões tomadas pelo triângulo institucional constituído pelo Conselho (que representa os Estados-Membros), pelo Parlamento Europeu (que representa os cidadãos) e pela Comissão Europeia (órgão independente dos governos dos Estados-Membros que representa o interesse colectivo dos europeus). (a) Conselho da União Europeia e Conselho Europeu O Conselho da União Europeia (também conhecido como Conselho de Ministros) é a principal instituição da UE responsável pela tomada de decisões. Os Estados-Membros da União exercem rotativamente a Presidência do Conselho por um período de seis meses. Nas reuniões do Conselho participa um ministro de cada Estado-Membro. Os ministros participantes variam em função da matéria inscrita na ordem de trabalhos: negócios estrangeiros, agricultura, indústria, transportes, ambiente, etc. O Conselho tem poder legislativo, que partilha com o Parlamento Europeu segundo o "procedimento de co decisão", partilhando igualmente com o Parlamento Europeu a responsabilidade de adoptar o orçamento da UE. É o Conselho que conclui os acordos internacionais negociados pela Comissão. Segundo os Tratados, o Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade, consoante a matéria em questão. Nas questões mais importantes, como a alteração dos Tratados, o lançamento de uma nova política comum ou a adesão à União de um novo Estado, o Conselho tem de deliberar por unanimidade. Na maior parte dos outros casos, é utilizada a maioria qualificada, o que significa que uma decisão do Conselho só é adoptada se obtiver um determinado número mínimo de votos favoráveis. O número de votos atribuído a cada Estado-Membro é ponderado em função da dimensão relativa da sua população. Actualmente, o Conselho Europeu reúne se, em princípio, quatro vezes por ano. É presidido pelo Chefe de Estado ou de Governo do país que assume a Presidência do Conselho da União Europeia na altura e conta como membro de pleno direito o Presidente da Comissão. O Tratado de Maastricht consagrou o papel do Conselho Europeu como centro impulsionador das principais iniciativas políticas da União e como árbitro para dirimir questões mais difíceis, sobre as quais os ministros (reunidos no Conselho da União Europeia) não tenham chegado a acordo. O Conselho Europeu debate igualmente temas da actualidade internacional através da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), que se propõe permitir que a UE fale a uma só voz sobre as questões diplomáticas. (b) Parlamento Europeu O Parlamento Europeu é o órgão eleito que representa os cidadãos da UE. Controla politicamente as actividades da UE e participa no processo legislativo. Desde 1979, os seus membros são eleitos por sufrágio universal directo, de cinco em cinco anos. O Parlamento Europeu realiza normalmente sessões plenárias em Estrasburgo e algumas sessões adicionais em Bruxelas. As suas 20 comissões, que preparam as sessões plenárias, e os seus grupos políticos reúnem se geralmente em Bruxelas. O Secretariado Geral está sedeado no Luxemburgo e em Bruxelas. O Parlamento exerce uma função legislativa na União a três níveis:
O Parlamento Europeu partilha igualmente com o Conselho idêntica responsabilidade na adopção do orçamento da União. Pode rejeitar o orçamento proposto, o que aliás já fez em diversas ocasiões. Quando isto acontece, tem de ser reiniciado todo o processo orçamental. A Comissão Europeia propõe um projecto de orçamento, que é depois discutido no Parlamento Europeu e no Conselho. O Parlamento tem exercido plenamente as suas competências orçamentais para influenciar as políticas da União. Por último embora não menos importante, o Parlamento Europeu é o órgão de controlo democrático da União. Tem o poder de demitir a Comissão, aprovando uma moção de censura por uma maioria de dois terços dos seus membros. Controla ainda a gestão corrente das políticas comuns, formulando perguntas orais e escritas à Comissão e ao Conselho. Finalmente, o Parlamento é informado pelo Presidente em exercício do Conselho Europeu das decisões tomadas por esta instância. (c) Comissão Europeia A Comissão é o terceiro elemento do triângulo institucional que gere e faz avançar a União Europeia. Os seus membros são nomeados por cinco anos de comum acordo pelos Estados-Membros, após aprovação do Parlamento Europeu. A Comissão é responsável perante o Parlamento e é obrigada a demitir se em bloco se for objecto de uma moção de censura aprovada por esta instituição. Desde 2004, a Comissão dispõe de um comissário por Estado-Membro. A Comissão goza de um grau de independência considerável no exercício das suas atribuições. A sua missão é defender o interesse comum, o que significa que não deve sofrer pressões de qualquer governo dos Estados-Membros. Enquanto "guardiã dos Tratados", deve assegurar que os regulamentos e directivas adoptados pelo Conselho e pelo Parlamento estão a ser aplicados nos Estados-Membros. Se assim não for, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça para impor a aplicação do direito comunitário. Como órgão executivo da UE, a Comissão põe em prática as decisões tomadas pelo Conselho, em domínios como a Política Agrícola Comum, por exemplo. Dispõe de amplos poderes na condução das políticas comuns da UE como sejam a investigação e a tecnologia, o auxílio externo, o desenvolvimento regional, etc., cujos orçamentos lhe estão confiados. A Comissão dispõe de uma administração composta por 36 Direcções Gerais (DG) e serviços, sedeados principalmente em Bruxelas e no Luxemburgo. Outros órgãos e instituiçõesTribunal de Justiça O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, sedeado no Luxemburgo, é composto por um juiz por cada Estado-Membro e assistido por oito advogados gerais, designados por comum acordo entre os governos dos Estados-Membros para um mandato renovável de seis anos. A sua independência está assegurada. A missão do Tribunal de Justiça é garantir o cumprimento do direito comunitário e a interpretação e aplicação correctas dos Tratados. Tribunal de Contas O Tribunal de Contas, também sedeado no Luxemburgo, foi criado em 1975. É composto por um membro de cada país da União, designado por um período de seis anos por acordo entre os Estados-Membros, após consulta do Parlamento Europeu. O Tribunal de Contas verifica a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da Comunidade, assim como a sua boa gestão financeira. Comité Económico e Social Europeu Quando tomam decisões num determinado número de domínios políticos, o Conselho e a Comissão consultam o Comité Económico e Social Europeu (CESE). Os membros deste comité representam os vários grupos de interesses económicos e sociais que formam a "sociedade civil organizada" e são designados pelo Conselho por um período de quatro anos. Comité das Regiões O Comité das Regiões (CdR) foi criado pelo Tratado da União Europeia e é composto por representantes das autoridades regionais e locais, nomeados por quatro anos pelo Conselho, sob proposta dos Estados-Membros. O Conselho e a Comissão devem consultar o Comité das Regiões nos casos previstos no Tratado, podendo o Comité também emitir pareceres por sua própria iniciativa. Banco Europeu de Investimento O Banco Europeu de Investimento (BEI), sedeado no Luxemburgo, concede empréstimos e garantias para ajudar as regiões menos desenvolvidas da UE e tornar as empresas mais competitivas. Banco Central Europeu O Banco Central Europeu (BCE), sedeado em Frankfurt, é responsável pela gestão do euro e da política monetária da União [ver o Capítulo 7: "A União Económica e Monetária (UEM) e o euro"]. |






















